Portaria n.º 758/93 — Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-26
Última atualização 1995-03-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-03-27, Portaria n.º 228/95 — Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta

Altera o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, torna-se necessário alterar o referido quadro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, aprovado pela Portaria n.º 867/91, de 22 de Agosto, é aumentado dos lugares da carreira técnica constantes do mapa I anexo.

2.º Os lugares criados serão extintos à medida que vagarem.

3.º São abatidos ao mesmo quadro os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa II anexo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/200b00/45314532.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/200b00/45314532.pdf))

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