Portaria n.º 759/93 — Autoriza várias entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-26
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza várias entidades a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas

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de 26 de Agosto

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 761/92, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

12) Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa, com sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa, autorizada pelo despacho ministerial n.º 20/93, de 4 de Maio, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, tem como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo originados pela aquisição de bens ou serviços, cobrirá a área do município de Lisboa e tem a sua sede no Mercado do Chão do Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, em Lisboa.

O centro ora criado substitui, para todos os efeitos legais, o constituído pelo despacho ministerial n.º 4/90, de 2 de Fevereiro, e a que se refere o n.º 8) do n.º 1.º da Portaria n.º 761/92, de 7 de Agosto.

13) Instituto Português da Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação Nacional do Ramo Automóvel, com sede, respectivamente, na Rua de José Estêvão, 83-A, em Lisboa, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, na Rua da Palmeira, 6, em Lisboa, na Calçada da Estrela, 77, em Lisboa, e na Rua de Faria Guimarães, 631, no Porto, autorizados por despacho ministerial n.º 36/93, de 3 de Agosto, a criar um centro de arbitragem.

O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios em matéria de serviços de reparação automóvel e tem a sua sede na Avenida da República, 44, 3.º, em Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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