Portaria n.º 767/93 — Estabelece que o património das Casas do Povo de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal passe para a titularidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que o património das Casas do Povo de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal passe para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Leiria
de 30 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 120/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Leiria, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, os de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que em relação às referidas Casas do Povo de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Alcobaça, Caldas da Rainha, Batalha e Pombal passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Leiria.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Leiria desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
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