Portaria n.º 768/93 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional um lugar de operador de sistema, a…
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Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional um lugar de operador de sistema, a extinguir quando vagar
de 3 de Setembro
Encontra-se colocado, há mais de um ano, em regime de requisição, no Ministério da Defesa Nacional, o funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações António Manuel Moedas dos Santos, o qual à data da requisição era detentor da categoria de ajudante de desenhador, tendo sido, entretanto, reclassificado em operador de sistema.
Havendo interesse na integração do referido funcionário no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, importa criar o correspondente lugar naquele quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à Portaria n.º 164/92, de 13 de Março, um lugar de operador de sistema, a extinguir quando vagar.
2.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional é substituído, na parte relativa à carreira de operador de sistema, pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 16 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/207b00/46344634.pdf))
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