Portaria n.º 769/93 — Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1998-05-02
Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval
de 3 de Setembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, na sequência da instituição a título experimental do 1.º ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais dos três ramos das Forças Armadas pelo Despacho n.º 77/MDN/92, de 18 de Maio;
Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e 2 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º A estrutura dos cursos ministrados na Escola Naval a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 19/91, de 10 de Janeiro, e iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993 é a que consta dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1992.
Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
191 unidades de crédito;
800 horas de formação militar naval;
300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
Matemática ... 32
Física e Química ... 6
Ciências Náuticas ... 28
Oceanologia e Hidrografia ... 8
Arquitectura Naval ... 5
Operações Militares Navais ... 25
Direito ... 3
Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
Electrotecnia ... 3
Electrónica e Telecomunicações ... 7
Finanças ... 4
Logística Naval ... 2
Estágios e Tirocínio de Embarque ... 69
ANEXO II — Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Mecânica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
191 unidades de crédito;
800 horas de formação militar naval;
300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
Matemática ... 36
Física e Química ... 11
Desenho ... 4
Ciências Náuticas ... 13
Arquitectura Naval ... 2
Operações Militares Navais ... 3
Direito ... 3
Mecânica Aplicada ... 13
Termodinânica Aplicada e Fluidos ... 16
Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 17
Materiais e Processos Tecnológicos ... 11
Electrotecnia ... 6
Electrónica e Telecomunicações ... 6
Sistemas de Controlo e Armamento ... 2
Finanças ... 4
Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75
ANEXO III — Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais
Ramo: Armas e Electrónica
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
191 unidades de crédito;
800 horas de formação militar naval;
300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
Matemática ... 36
Física e Química ... 12
Ciências Náuticas ... 13
Arquitectura Naval ... 2
Operações Militares Navais ... 3
Direito ... 3
Mecânica Aplicada ... 5
Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
Materiais e Processos Tecnológicos ... 2
Electrotecnia ... 8
Electrónica e Telecomunicações ... 36
Sistemas de Controlo e Armamento ... 23
Finanças ... 4
Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75
ANEXO IV — Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Administração Naval
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
191 unidades de crédito;
800 horas de formação militar naval;
300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
Matemática ... 32
Ciências Náuticas ... 13
Operações Militares Navais ... 3
Direito ... 22
Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
Macroeconomia ... 9
Microeconomia ... 23
Finanças ... 19
Logística Naval ... 14
Estágios e Tirocínio de Embarque ... 72
ANEXO V — Escola Naval
Licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiros
1 - Área científica do curso:
Ciências Militares Navais.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
191 unidades de crédito;
800 horas de formação militar naval;
300 horas de línguas vivas.
4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:
Matemática ... 32
Física e Química ... 6
Ciências Náuticas ... 13
Oceanologia e Hidrografia ... 10
Operações Militares Navais ... 38
Direito ... 3
Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1
Electrotecnia ... 3
Electrónica e Telecomunicações ... 7
Sistemas de Controlo e Armamento ... 8
Finanças ... 4
Logística Naval ... 2
Estágios e Tirocínio de Embarque ... 66
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).