Portaria n.º 769/93 — Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-03
Última atualização 1998-05-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-05-02

Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados na Escola Naval

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de 3 de Setembro

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, na sequência da instituição a título experimental do 1.º ano de formação geral comum para os candidatos às carreiras de oficiais dos três ramos das Forças Armadas pelo Despacho n.º 77/MDN/92, de 18 de Maio;

Ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 55/87, 31/88 e 21/92, respectivamente de 8 e 23 de Agosto e 2 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º A estrutura dos cursos ministrados na Escola Naval a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 19/91, de 10 de Janeiro, e iniciados a partir do ano lectivo de 1992-1993 é a que consta dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1992.

Ministérios da Defesa Nacional e da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha

1 - Área científica do curso:

Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

191 unidades de crédito;

b)

800 horas de formação militar naval;

c)

300 horas de línguas vivas.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

a)

Matemática ... 32

b)

Física e Química ... 6

c)

Ciências Náuticas ... 28

d)

Oceanologia e Hidrografia ... 8

e)

Arquitectura Naval ... 5

f)

Operações Militares Navais ... 25

g)

Direito ... 3

h)

Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1

i)

Electrotecnia ... 3

j)

Electrónica e Telecomunicações ... 7

l)

Finanças ... 4

m)

Logística Naval ... 2

n)

Estágios e Tirocínio de Embarque ... 69

ANEXO II — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais

Ramo: Mecânica

1 - Área científica do curso:

Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

191 unidades de crédito;

b)

800 horas de formação militar naval;

c)

300 horas de línguas vivas.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

a)

Matemática ... 36

b)

Física e Química ... 11

c)

Desenho ... 4

d)

Ciências Náuticas ... 13

e)

Arquitectura Naval ... 2

f)

Operações Militares Navais ... 3

g)

Direito ... 3

h)

Mecânica Aplicada ... 13

i)

Termodinânica Aplicada e Fluidos ... 16

j)

Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 17

l)

Materiais e Processos Tecnológicos ... 11

m)

Electrotecnia ... 6

n)

Electrónica e Telecomunicações ... 6

o)

Sistemas de Controlo e Armamento ... 2

p)

Finanças ... 4

q)

Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO III — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais

Ramo: Armas e Electrónica

1 - Área científica do curso:

Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

191 unidades de crédito;

b)

800 horas de formação militar naval;

c)

300 horas de línguas vivas.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

a)

Matemática ... 36

b)

Física e Química ... 12

c)

Ciências Náuticas ... 13

d)

Arquitectura Naval ... 2

e)

Operações Militares Navais ... 3

f)

Direito ... 3

g)

Mecânica Aplicada ... 5

h)

Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1

i)

Materiais e Processos Tecnológicos ... 2

j)

Electrotecnia ... 8

l)

Electrónica e Telecomunicações ... 36

m)

Sistemas de Controlo e Armamento ... 23

n)

Finanças ... 4

o)

Estágios e Tirocínio de Embarque ... 75

ANEXO IV — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Administração Naval

1 - Área científica do curso:

Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

191 unidades de crédito;

b)

800 horas de formação militar naval;

c)

300 horas de línguas vivas.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

a)

Matemática ... 32

b)

Ciências Náuticas ... 13

c)

Operações Militares Navais ... 3

d)

Direito ... 22

e)

Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1

f)

Macroeconomia ... 9

g)

Microeconomia ... 23

h)

Finanças ... 19

i)

Logística Naval ... 14

j)

Estágios e Tirocínio de Embarque ... 72

ANEXO V — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiros

1 - Área científica do curso:

Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a)

191 unidades de crédito;

b)

800 horas de formação militar naval;

c)

300 horas de línguas vivas.

4 - Áreas científicas e distribuição de unidades de crédito:

a)

Matemática ... 32

b)

Física e Química ... 6

c)

Ciências Náuticas ... 13

d)

Oceanologia e Hidrografia ... 10

e)

Operações Militares Navais ... 38

f)

Direito ... 3

g)

Máquinas Marítimas e Mecânica de Aplicação ... 1

h)

Electrotecnia ... 3

i)

Electrónica e Telecomunicações ... 7

j)

Sistemas de Controlo e Armamento ... 8

l)

Finanças ... 4

m)

Logística Naval ... 2

n)

Estágios e Tirocínio de Embarque ... 66

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