Portaria n.º 771/93 — Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
16 atos modificativos · 1997-10-03
Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura
de 3 de Setembro
Tendo o Decreto-Lei n.º 95/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 95/93, de 2 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
Anexo à Portaria n.º 771/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/207b00/46374640.pdf))
MAPA II
Carreiras e categorias a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/207b00/46374640.pdf))
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