Portaria n.º 778/93 — Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Moita

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-03
Última atualização 2010-05-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2010-05-27, Portaria n.º 289/2010 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do…

Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Moita

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de 3 de Setembro

Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal da Moita na oportunidade da elaboração do plano director municipal, apresentou a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.

Sobre a referida proposta pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto, respectivamente, no n.º 2 e no n.º 1 do preceito acima referido.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Moita identificadas na carta publicada em anexo, cujo original fica depositado na sede da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 2 de Agosto de 1993.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/207b00/46564657.pdf))

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