Portaria n.º 787/93 — Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Setembro

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 1212/90, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 29 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).