Portaria n.º 8/93 — Fixa o elenco das provas específicas para acesso ao ensino superior em 1993

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-05
Última atualização 1993-07-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-07-29, Portaria n.º 704/93 — Rectifica a Portaria n.º 8/93, de 5 de Janeiro, que aprovou o elenc…

Fixa o elenco das provas específicas para acesso ao ensino superior em 1993

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de 5 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Elenco

É aprovado o elenco das provas específicas para o ano lectivo de 1993 constante do anexo I a esta portaria.

2.º

Escolha

As provas específicas a realizar como condição para a candidatura a cada par estabelecimento/curso são escolhidas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, por cada instituição de ensino superior, de entre o elenco a que se refere o n.º 1.º

3.º

Programas

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa oficialmente em vigor para a disciplina da via de ensino do ensino secundário identificada no anexo I.

4.º

Novos planos curriculares do ensino secundário

1 - O elenco das provas específicas para o ano de 1993, para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, é o constante do anexo II.

2 - Nos termos dos artigos 16.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa efectivamente ministrado na disciplina dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, identificada no anexo II.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I — Elenco das provas específicas para 1993

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/003b00/00200021.pdf))

ANEXO II

Elenco das provas específicas para 1993 para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/003b00/00200021.pdf))

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