Despacho Normativo n.º 80/93 — Reconhece ao Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria a natureza de serviço de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece ao Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria a natureza de serviço de informática de grande dimensão
Considerando que na prossecução do programa de informatização o Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria tem vindo a instalar, dar suporte técnico e gerir um sistema informático de grande complexidade;
Considerando que tal sistema, baseado em nós de exploração interligados por rede privada de comunicações e pela rede pública de dados, se liga ainda a utilizadores externos também pela rede pública de dados;
Considerando as formas diversas de exploração, quer do ponto de vista técnico quer tecnológico, baseadas em interfaces distintos;
Considerando que a gestão de um tal sistema exige um constante acompanhamento nos domínios da gestão, segurança e tecnologias de informação;
Considerando a natureza dos instrumentos lógicos de base e aplicacionais que revestem um elevado grau de complexidade;
Ouvidos, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, a Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, o Instituto de Informática do Ministério das Finanças e a Direcção-Geral da Administração Pública sobre o reconhecimento do Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria como serviço de informática de grande dimensão e tendo sido os seus pareceres favoráveis àquele reconhecimento:
Determina-se que, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, seja reconhecida ao Serviço de Informática do Centro Regional de Segurança Social de Leiria a natureza de serviço de informática de grande dimensão.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 5 de Abril de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).