Portaria n.º 800/93 — Define os centros de recrutamento e as respectivas áreas de jurisdição em que se divide o território nacional. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define os centros de recrutamento e as respectivas áreas de jurisdição em que se divide o território nacional. Revoga a Portaria n.º 216/89, de 16 de Março

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de 7 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, diploma que aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/92, de 20 de Julho, sobre a definição das áreas de jurisdição dos distritos de recrutamento e mobilização;

Considerando a reorganização do Exército em curso, a qual conduziu a uma racionalização e redução dos meios utilizados e que na prática se traduziu na extinção de 19 distritos de recrutamento e mobilização e na criação de 11 centros de recrutamento:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os centros de recrutamento e as respectivas áreas de jurisdição em que se divide o território nacional são os constantes dos quadros anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 216/89, de 16 de Março.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 3 de Agosto de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexo à Portaria n.º 800/93

Áreas dos centros de recrutamento

Concelhos abrangidos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/210b00/46994701.pdf))

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