Portaria n.º 802/93 — Transfere a responsabilidade da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, no concelho de Torre…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere a responsabilidade da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, no concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte:

1.º

Zona de acção

A zona de acção do concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º

Dispositivo

O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Setembro de 1993.

3.º

Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A do concelho de Torre de Moncorvo.

4.º

A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 6 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).