Portaria n.º 81/93 — Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a…
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Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a «Selos em taxa - Série A»
de 21 de Janeiro
As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.
O selo referido terá as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensão: 37 mm x 24 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
Impressão: offset;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993;
Motivo: símbolo dos Correios de Portugal impresso sobre fundo vermelho;
Tiragem: ilimitada.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 17 de Dezembro de 1992.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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