Portaria n.º 813/93 — Estabelece que o património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passe para a titularidade do Centro Regional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece que o património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passe para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo
de 7 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 144/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que entre esses serviços locais apenas os de Monção, Paredes de Coura, Arcos de Valdevez, Melgaço, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
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