Portaria n.º 814/93 — Estabelece que o património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passe para a titularidade do Centro Regional de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece que o património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passe para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

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de 7 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria n.º 161/91, de 25 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.

Considerando que apenas em relação à Casa do Povo de Arruda dos Vinhos se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, por ser a única afecta exclusivamente a fins de segurança social, desprovida de associados e de órgãos sociais com mandato válido;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O património da Casa do Povo de Arruda dos Vinhos passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Lisboa desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

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