Portaria n.º 825/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
21 atos modificativos · 1999-07-19
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar
de 8 de Setembro
Tendo o Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril, aprovado a lei orgânica do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.
Assinada em 19 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/211b00/47634768.pdf))
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