Portaria n.º 825/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-08
Última atualização 1999-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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21 atos modificativos · 1999-07-19

Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Tendo o Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril, aprovado a lei orgânica do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 99/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.

Assinada em 19 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/211b00/47634768.pdf))

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