Portaria n.º 827/93 — Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho de Sever do Vouga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-01-16, Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/97 — Aprova a delimitação da Reserva Ecológica …
Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho de Sever do Vouga
de 8 de Setembro
Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal de Sever do Vouga na oportunidade da elaboração do Plano Director Municipal, foi apresentada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho.
Sobre a referida delimitação pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do Plano Director Municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90 e 213/92, respectivamente de 13 de Outubro e 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho de Sever do Vouga, identificadas na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na competente delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Centro, em Coimbra.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.
Assinada em 9 de Agosto de 1993.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveira. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/211b00/47994800.pdf))
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