Portaria n.º 829/93 — Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 846/90, de 19 de Setembro, e da Portaria n.º 795/90, de 5 de Setembro;

Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Número de vagas

As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa são as seguintes:

a)

Engenharia Civil:

Transportes e vias de comunicação - 30;

Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;

b)

Engenharia Química Industrial - 60;

c)

Engenharia Electrotécnica:

Automação e Electrotécnica Individual - 60;

Sistemas e Comunicações - 80;

d)

Engenharia Mecânica:

Manutenção - 80;

Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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