Portaria n.º 829/93 — Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 846/90, de 19 de Setembro, e da Portaria n.º 795/90, de 5 de Setembro;
Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa são as seguintes:
Engenharia Civil:
Transportes e vias de comunicação - 30;
Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
Engenharia Química Industrial - 60;
Engenharia Electrotécnica:
Automação e Electrotécnica Individual - 60;
Sistemas e Comunicações - 80;
Engenharia Mecânica:
Manutenção - 80;
Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 40.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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