Portaria n.º 830/93 — Fixa o número de vagas, para o ano de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas, para o ano de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Setembro

Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterado pelas Portarias n.os 55/87, 946/87, 560/88 e 116/89, respectivamente de 22 de Janeiro, 18 de Dezembro, 17 de Agosto e 16 de Fevereiro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

1993-1994 - Vagas

Para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é o seguinte:

Cursos diurnos:

a)

Auditoria - 30;

b)

Controlo Financeiro - 30.

Cursos nocturnos:

a)

Auditoria - 120;

b)

Controlo Financeiro - 60.

2.º

Regimes

Cada aluno apenas se poderá candidatar a um dos regimes referidos no número anterior, nele permanecendo até à conclusão do curso.

3.º

Distribuição de vagas

As vagas distribuem-se pelos contingentes previstos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, nas seguintes percentagens:

a)

Contingente previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 35%;

b)

Contingente previsto na alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 50%;

c)

Contingente previsto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;

d)

Contingente previsto na alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%.

4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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