Portaria n.º 832/93 — Autoriza o Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG a ministrar o curso de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-08
Última atualização 1999-10-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-10-30, Portaria n.º 977/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Autoriza o Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Marketing

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de 8 de Setembro

A requerimento da sociedade C. Póvoas, Costa e Filhos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 375/87, de 11 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Marketing, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

2.º Têm ingresso no curso os bacharéis em Marketing ou habilitados com outro curso superior adequado com o grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 6/86, de 14 de Outubro.

4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, aos indivíduos habilitados com um curso de bacharelato precedente em Marketing que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados autorizado pela presente portaria poderá ser reconhecido o grau académico de licenciado.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG

Curso de estudos superiores especializados em Marketing

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/211b00/48034803.pdf))

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