Portaria n.º 843/93 — Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Setembro

Na sequência da deliberação n.º 14/92 do senado da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Aditamento

É aditado um artigo 35.º-A ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-A — Par 0505 502

1 - Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 35 vagas para o curso de licenciatura em Jornalismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (código 0505 502).

2 - Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0505 502.

3 - A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimentos/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.

4 - Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:

a)

Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;

b)

Proceder à matrícula e inscrição no par 0505 502.

2.º Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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