Portaria n.º 844/93 — Autoriza o funcionamento do curso superior de Informática de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-09
Última atualização 2000-12-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2000-12-14, Portaria n.º 1171/2000 — Altera o plano de estudos do curso do estudos superiores especia…

Autoriza o funcionamento do curso superior de Informática de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA

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de 9 de Setembro

A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaira n.º 908/90, de 27 de Setembro, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990;

Considerando a natureza do estabelecimento e os objectivos de formação pretendidos;

Instruídos e analisados os respectivos processos e nos termos dos n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Informática de Gestão e dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo.

2.º Ao curso superior de Informática de Gestão é reconhecido o grau académico de bacharel.

3.º Pela conclusão de qualquer dos cursos de estudos superiores especializados atrás referidos é conferido diploma de estudos superiores especializados.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso superior de Informática de Gestão são as legalmente exigidas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do ISVOUGA.

5.º Têm ingresso nos cursos de estudos superiores especializados em Gestão Industrial e em Marketing e Relações Públicas Internacionais os detentores de grau de bacharel ou licenciado, sem prejuízo das condições estabelecidas no regulamento interno do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/212b00/48374838.pdf))

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