Portaria n.º 845/93 — Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, no Instituto Português…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-11-30, Portaria n.º 1141/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…
Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM no Porto
de 9 de Setembro
A requerimento do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, entidade titular do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing, no Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso atrás referido os indivíduos habilitados com o grau de bacharel ou licenciado, para além das condições estabelecidas no regulamento interno do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto.
3.º Pela conclusão do curso acima mencionado é conferido diploma de estudos superiores especializados.
4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, isto é, quando o curso de bacharelato precedente forma um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado.
5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO — Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Marketing
(Especializações: bens de grande consumo/serviços/saúde)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/212b00/48384839.pdf))
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