Declaração de Rectificação n.º 85/93 — De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 39/93, publicada no Diário da República, n.º 76 (2.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 39/93, publicada no Diário da República, n.º 76 (2.º suplemento), de 31 de Março de 1993
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação n.º 39/93, publicada no Diário da República, n.º 76 (2.º suplemento), de 31 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «o Decreto-Lei n.º 50/83, do Ministério da Defesa Nacional,» deve ler-se «o Decreto-Lei n.º 50/93, do Ministério da Defesa Nacional,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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