Portaria n.º 852/93 — Autoriza o funcionamento do curso superior de Produção Industrial, a ministrar no Instituto Superior de Humanidades e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-10
Última atualização 2001-02-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2001-02-21, Portaria n.º 107/2001 — Alteração a denominação do curso de bacharelato em Produção Indus…

Autoriza o funcionamento do curso superior de Produção Industrial, a ministrar no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, e dos cursos de Gestão e Recursos Humanos, de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, a ministrar no Instituto Superior de Matemática e Gestão, na Marinha Grande

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de 10 de Setembro

A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e do ISMAG -Instituto Superior de Matemática e Gestão, estabelecimentos de ensino superior particular reconhecidos pelas Portarias n.os 800/89, de 11 de Setembro, e 808/89, de 12 de Setembro;

Instruídos e analisados os respectivos processos e tendo em conta as informações dos serviços especializados ouvidos nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e com base no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Produção Industrial, reconhecido pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, nas instalações que o Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias possui na Marinha Grande.

2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão de Recursos Humanos, reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro, e dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão possui na Marinha Grande.

3.º As autorizações estabelecidas pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção deste Ministério, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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