Portaria n.º 857/93 — Altera o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-14
Última atualização 1996-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1996-07-18, Portaria n.º 258/96 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimb…

Altera o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

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de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 447/92, de 29 de Maio, foi aprovado o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Verificando-se que o referido quadro contém uma incorrecção na designação de uma especialidade e uma lacuna no elenco das valências integradas no Departamento de Oncologia Médica, importa proceder à sua rectificação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 447/92, de 29 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal médico do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/216b00/49224923.pdf))

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