Portaria n.º 864/93 — Autoriza o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI a ministrar o curso de estudos superiores…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-14
Última atualização 1999-10-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-10-30, Portaria n.º 975/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Autoriza o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea

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de 14 de Setembro

A requerimento de ENFOC - Ensino, Formação e Cultura, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo despacho n.º 129-A/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);

Instruído e analisado o respectivo processo e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo ao presente diploma.

2.º Têm ingresso no curso os titulares de bacharelato ou licenciatura, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

4.º Apenas nos casos previstos no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, ou seja, aos indivíduos habilitados com um curso de bacharelato precedente, que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea autorizado pela presente portaria, poderá ser reconhecido o grau académico de licenciado.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes - ISAI

Curso de estudos superiores especializados em Interpretação e Tradução Simultânea

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/216b00/49354935.pdf))

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