Portaria n.º 878/93 — Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia (ramos: Psicologia da Educação e Orientação Vocacional, Psicologia das…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-15
Última atualização 1997-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-10-21, Portaria n.º 1066/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia m…

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia (ramos: Psicologia da Educação e Orientação Vocacional, Psicologia das Organizações e do Trabalho e Psicologia Clínica e de Aconselhamento) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

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de 15 de Setembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Psicologia (ramos: Psicologia da Educação e Orientação Vocacional, Psicologia das Organizações e do Trabalho e Psicologia Clínica e de Aconselhamento) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º É reconhecido o grau de licenciado ao curso referido no número anterior.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG

Curso de Psicologia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/217b00/50105012.pdf))

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