Despacho Normativo n.º 88/93 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor um lugar de assessor
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Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor um lugar de assessor
Considerando que em 7 de Novembro de 1991 cessou a comissão de serviço António Emílio Gagean de Vasconcelos, à data chefe de divisão do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e nos termos dos n.os 4 e 5 dos mesmos artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 292/88, de 10 de Maio, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 7 de Novembro de 1991.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, 2 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
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