Portaria n.º 888/93 — Autoriza a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., a ministrar o curso de Arte e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., a ministrar o curso de Arte e Design (vertentes de Design Industrial, Design Gráfico, Ilustração e Arquitectura de Exposições) nas instalações que possui em Lisboa

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de 16 de Setembro

A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., titular do estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 189, de 19 de Agosto de 1986;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., a ministrar o curso de Arte e Design (vertentes de Design Industrial, Design Gráfico, Ilustração e Arquitectura de Exposições) nas instalações que possui em Lisboa.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Arte e Design são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da COCITE.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do estabelecimento de ensino ora autorizado a ministrar o curso do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — COCITE (cooperativa de ensino superior)

Curso de Arte e Design

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/218b00/50455046.pdf))

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