Portaria n.º 889/93 — Autoriza a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico (2.º ciclo) -…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico (2.º ciclo) - variante: Matemática e Ciências da Natureza e os cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar e em Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Cívica

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de 16 de Setembro

A requerimento da entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Fafe, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 441/88, de 30 de Novembro;

Instruídos e analisados os respectivos processos e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, tendo em consideração o disposto nas Portarias n.os 352/86, de 8 de Julho, e 374/90, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Fafe a ministrar os cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Professores do Ensino Básico (2.º ciclo) - variante: Matemática e Ciências da Natureza;

Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar;

Curso de estudos superiores especializados em Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Cívica.

2.º Pela conclusão dos cursos referidos no número anterior é conferido diploma de estudos superiores especializados.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Educação de Fafe.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Escola Superior de Educação de Fafe

Curso de Professores do Ensino Básico (2.º ciclo)

Variante: Matemática e Ciências da Natureza

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/218b00/50465047.pdf))

Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/218b00/50465047.pdf))

Curso de estudos superiores especializados em Desenvolvimento Pessoal e Social e Educação Cívica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/218b00/50465047.pdf))

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