Portaria n.º 898/93 — Autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Economia nas áreas de Economia Pública, de Cooperação Internacional e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-18
Última atualização 2000-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2000-12-04, Portaria n.º 1145/2000 — Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente …

Autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Economia nas áreas de Economia Pública, de Cooperação Internacional e Desenvolvimento Económico e de Economia da Empresa, a ministrar na Universidade Lusíada em Lisboa

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de 18 de Setembro

A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Lusíada a iniciar em Lisboa o funcionamento de um curso de mestrado em Economia, adiante designado por «curso».

2.º A área científica do curso é a de Economia, com as seguintes áreas de especialização:

a)

Economia Pública;

b)

Cooperação Internacional e Desenvolvimento Económico;

c)

Economia da Empresa.

3.º O curso tem a duração de três trimestres, está organizado em sistema de unidades de crédito e inclui, além das disciplinas obrigatórias, disciplinas de opção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados nas áreas de Economia e de Gestão com a classificação igual ou superior a 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

5.º Para a conclusão da parte curricular do curso são necessárias 30 unidades de crédito, 21 das quais corresponderão necessariamente a disciplinas obrigatórias.

6.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Lusíada de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso de mestrado em Economia

Disciplinas obrigatórias

1.º trimestre (comum a todas as especializações):

Microeconomia.

Macroeconomia.

Informática.

Complementos de Direito Económico.

Economia Pública

2.º trimestre:

Política Financeira.

Políticas Regionais.

Fiscalidade.

3.º trimestre:

Modelos de Equilíbrio Geral.

Política Monetária.

Direito da Concorrência.

Cooperação Internacional e Desenvolvimento Económico

2.º trimestre:

Direito Internacional Público.

Economia Internacional.

Economia Europeia.

3.º trimestre:

Direito Internacional Económico.

Mercados Internacionais de Capitais.

Decisão e Negociação Internacionais.

Economia de Empresa

2.º trimestre:

Microeconomia.

Regulamentação e Concorrência.

Fiscalidade.

3.º trimestre:

Modelos de Decisão.

Análise de Projectos.

Direito Comunitário da Concorrência.

Disciplinas de opção

Economia Pública

2.º trimestre:

Políticas Macroeconómicas e Economia Aberta.

Economia do Ambiente.

3.º trimestre:

Política Industrial.

Políticas Económicas Comparadas.

Cooperação Internacional e Desenvolvimento Económico

2.º trimestre:

Coordenação das Políticas Macroeconómicas.

O Alargamento da CEE.

3.º trimestre:

Políticas de Cooperação e Desenvolvimento.

Comunidade Internacional e Países em Desenvolvimento.

Economia de Empresa

2.º trimestre:

Economia do Trabalho.

Microssistemas de Informação.

3.º trimestre:

Mercados Financeiros e Política Financeira da Empresa.

Gestão de Projectos.

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