Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/93/M — Designa o representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa o representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 8 de Junho de 1993, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., criados pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, designar como representante no Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa, S. A., o Dr. João Carlos Cunha e Silva.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
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