Portaria n.º 900/93 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia a ministrar o curso de Ciências da…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-20
Última atualização 2001-02-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2001-02-28, Portaria n.º 135/2001 — Altera a denominação e o plano de estudos do curso de licenciatur…

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia a ministrar o curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada e regula o respectivo curso e condições de acesso

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de 20 de Setembro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia a ministrar o curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração em Vila Nova de Gaia.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso de Ciências da Tradução e Cultura Comparada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/221b00/51295130.pdf))

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