Portaria n.º 909/93 — Altera o plano de estudos do curso superior de Informática de Gestão, do Instituto Superior de Línguas e Administração…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-20
Última atualização 2001-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-09-24, Portaria n.º 1127/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informátic…

Altera o plano de estudos do curso superior de Informática de Gestão, do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA), em Bragança, passando o referido curso a denominar-se curso de Informática de Gestão

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de 20 de Setembro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 790/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, e sujeita a adequada análise;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Informática de Gestão, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Bragança, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 790/89, de 8 de Setembro.

3.º O referido curso superior de Informática de Gestão passa a denominar-se curso de Informática de Gestão.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso com o plano de estudos ora autorizado é reconhecido o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração (Bragança)

Curso de Informática de Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/221b00/51395139.pdf))

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