Portaria n.º 918/93 — Autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Informática, na área científica de Informática, a ministrar pela…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Informática, na área científica de Informática, a ministrar pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, no Porto, e regula o respectivo curso e condições de acesso

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de 21 de Setembro

A requerimento da Universidade Portucalense, Cooperativa de Ensino Superior Universitário, C. R. L., titular da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 21.º e n.os 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar, no Porto, o funcionamento de um curso de mestrado em Informática, adiante designado por curso.

2.º A área científica do curso é a Informática.

3.º O curso tem a duração de três semestres, destinando-se os dois primeiros a lições magistrais e seminários e o terceiro à elaboração e defesa em exame público de uma dissertação original relacionada com as matérias constantes do currículo do curso.

4.º - 1 - São admitidos à candidatura e matrícula no curso os licenciados em Informática/Matemáticas Aplicadas, Informática de Gestão, ou em áreas afins, com a classificação igual ou superior a 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico do curso poderá admitir à candidatura e matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

5.º Para a conclusão da parte curricular do curso será necessária a aprovação nas disciplinas de homogeneização e de especialização, de acordo com o anexo à presente portaria.

6.º - 1 - As regras de matrículas e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimento e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de mestrado em Informática

Disciplinas

1.º semestre:

Engenharia de Software.

Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

Linguagens de Programação.

Arquitectura de Sistemas.

2.º semestre:

Engenharia de Software:

Métodos Formais.

Ferramentas de Engenharia de Software.

Informática de Gestão:

Sistemas de Informação de Gestão.

Sistemas de Suporte à Decisão.

Sistemas de Informação:

Engenharia de Conhecimento.

Planeamento Estratégico de Sistemas de Informação.

O formando escolherá duas disciplinas da área e duas opções do leque a ser oferecido pelos especialistas.

3.º semestre:

Desenvolvimento da dissertação.

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