Decreto-Lei n.º 92/93 — Transfere para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira dois prédios urbanos do IROMA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira dois prédios urbanos do IROMA
de 24 de Março
O Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas - IROMA é proprietário de dois prédios urbanos sitos na Matinha, ou Lameiras, município de Aguiar da Beira.
Os referidos prédios, concebidos para infra-estruturas de intervenção no mercado da batata, não vêm tendo qualquer utilização nem se perspectiva que a venham a ter no âmbito sectorial, face à inexistência de qualquer regime de intervenção pública daquele produto no quadro comunitário.
Tendo em atenção que aqueles prédios, face à sua área, localização e acessos, têm condições adequadas para a instalação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira, que ocupa actualmente instalações precárias, e tendo em conta o interesse público prosseguido por esta Associação, considera-se justificada a cedência dos referidos prédios, por forma a reduzir os encargos com a construção das suas novas instalações, dando satisfação às aspirações da população do município.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É transferido do Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas - IROMA para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira o prédio sito na Matinha, ou Lameira, freguesia e município de Aguiar da Beira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aguiar da Beira sob o n.º 244/151287, confrontando a norte com caminho público, a nascente com o cemitério da vila, a sul com o caminho para Sargaçais e baldio da comarca e a poente com estrada nacional de Aguiar da Beira para Fornos de Algodres, inscrito na matriz sob os artigos 3715, 3716 e 3717 e os seguintes prédios urbanos nele construídos:
Prédio urbano constituído por edifício de rés-do-chão com galerias superiores, dependências, escritório, sanitários e alpendre, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 895;
Prédio urbano constituído por edifício de rés-do-chão e 1.º andar, destinado a habitação, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 894.
Art. 2.º O presente diploma constitui título bastante para a dispensa do trato sucessivo e inscrição em nome da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Aguiar da Beira.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 9 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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