Declaração de Rectificação n.º 93/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 344/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e altera vários artigos do Regulamento do Centro, aprovado pela Portaria n.º 389/85, de 26 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 344/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 4.º, onde se lê «pela Portaria n.º 298/88, de 9 de Março,» deve ler-se «pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Março,».

No mapa anexo:

Na alínea a), onde se lê:

a)

Dois lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 147/90 e 148/90, publicados no Diário da República, de 22 de Novembro de 1990, a extinguir quando vagarem.

deve ler-se:

a)

Dois lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 147/90 e 33/90, publicados, respectivamente, no Diário da República, de 22 de Novembro de 1990 e de 30 de Maio de 1990, a extinguir quando vagarem.

Na alínea b), onde se lê:

b)

Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.º 33/90, publicado no Diário da República, de 30 de Maio de 1990, a extinguir quando vagar.

deve ler-se:

b)

Um lugar criado pelo Despacho Normativo n.º 148/90, publicado no Diário da República, de 22 de Novembro de 1990, a extinguir quando vagar.

Na coluna «Número de lugares», onde se lê «Técnico superior de 2.ª classe - (e) 7» deve ler-se «Técnico superior de 2.ª classe - (d) 7».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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