Portaria n.º 93/93 — Alarga o quadro de pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza
de 25 de Janeiro
Considerando que vários funcionários excedentes, provenientes dos serviços extintos, integrados no quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério do Comércio e Turismo e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontram a prestar serviço no Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza há mais de um ano;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São criados no quadro do pessoal privativo do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, constante do mapa anexo XXV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares que são criados serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/020b00/02880289.pdf))
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