Portaria n.º 933/93 — Autoriza o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar em Lisboa o curso superior de Assessoria de Direcção e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar em Lisboa o curso superior de Assessoria de Direcção e Administração e regula o respectivo curso e condições de acesso

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de 22 de Setembro

A requerimento da CODEPA - Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., titular do Instituto Superior de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, 2.º suplemento), com alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido pelo despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar em Lisboa o curso superior de Assessoria de Direcção e Administração, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso superior de Assessoria de Direcção e Administração são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Novas Profissões.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Novas Profissões pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Novas Profissões

Curso Superior de Assessoria de Direcção e Administração

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/223b00/52375238.pdf))

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