Portaria n.º 934/93 — Autoriza a Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão, a ministrar o curso de Ciências Económicas Empresariais e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2004-04-14, Portaria n.º 383/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura…
Autoriza a Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão, a ministrar o curso de Ciências Económicas Empresariais e regula o respectivo curso e condições de acesso
de 22 de Setembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/80, de 21 de Junho;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada a ministrar o curso de Ciências Económicas Empresariais, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, nas instalações que a Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui em Vila Nova de Famalicão.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso ora reconhecido são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO — Curso de Ciências Económicas e Empresariais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/223b00/52385238.pdf))
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