Portaria n.º 936/93 — Autoriza o Instituto da Água (INAG) a celebrar um contrato para prestação de serviços de limpeza das suas instalações…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto da Água (INAG) a celebrar um contrato para prestação de serviços de limpeza das suas instalações, em três edifícios

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

Considerando que cabe ao Estado a assunção de encargos com a limpeza das suas instalações;

Considerando que o prazo de validade do contrato previsto no caderno de encargos abrange os anos económicos de 1993 e 1994:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto da Água (INAG) a celebrar

um contrato para prestação de serviços de limpeza das suas instalações, em três edifícios, sitos na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, Rua de Antero de Quental, 44, em Lisboa, e Laboratório do PGIRH/T, em Algés, até à importância de 25056000$00.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1993 - 16704000$00;

1994 - 8352000$00.

3.º A importância fixada para 1994 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental para 1993.

4.º Os encargos emergentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para 1993 e a inscrever para 1994 no orçamento do INAG.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 24 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).