Portaria n.º 937/93 — Autoriza a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso de Electrotecnia e Computadores e regula o…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso de Electrotecnia e Computadores e regula o respectivo curso e condições de acesso

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Setembro

A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância, Lda., titular da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 73/93, de 19 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso de Electrotecnia e Computadores, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Electrotecnia e Computadores são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Tecnologias de Fafe pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Curso de Electrotecnia e Computadores

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/224b00/52815282.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).