Portaria n.º 943/93 — Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Mar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do domínio público marítimo uma parcela de terreno sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve para o município de Olhão

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de 27 de Setembro

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/86, de 5 de Agosto, estabeleceu como um dos objectivos do Plano Integrado de Desenvolvimento Regional da Ria Formosa o aumento e a reforma das infra-estruturas e equipamento de apoio às actividades produtivas;

Considerando que, no âmbito daquele Plano e tendo em vista aquele objectivo, foi aprovado o Projecto de Instalação da Zona Industrial do Porto de Pesca de Olhão (IZIPPO), que abrange uma parcela de terreno do domínio público marítimo sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve;

Considerando que para atingir os objectivos propostos se torna necessário proceder à desafectação do domínio público marítimo da referida parcela e que foi obtido o parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/83, de 26 de Dezembro, o seguinte:

1.º É desafectada do domínio público marítimo a parcela de terreno, com a área de 29000 m2, identificada na planta anexa, situada na área de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve (JAPSA), na zona do porto de pesca de Olhão.

2.º A parcela desafectada destina-se a ser transferida, a título oneroso, para o município de Olhão, para execução do Projecto de Instalação da Zona Industrial do Porto de Pesca de Olhão (IZIPPO), competindo àquela autarquia a execução das infra-estruturas necessárias ao loteamento.

3.º A parcela desafectada reverterá ao domínio público se vier a ter destino diferente do estabelecido no número anterior.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 25 de Agosto de 1993.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/227b00/54125413.pdf))

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