Declaração de Rectificação n.º 96/93 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova o Regimento da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira, publicada no Diário da República, n.º 99, de 28 de Abril de 1993

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Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/93/M, publicada no Diário da República, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] não eleitos na lista do deputados substituído.» deve ler-se «4 - [...] não eleitos na lista do deputado substituído.».

No artigo 18.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] a que se referem nos n.os 2, 3 e 4, serão» deve ler-se «5 - [...] a que se referem os n.os 2, 3 e 4, serão».

No artigo 20.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «h) [...] das contas da Região;» deve ler-se «h) [...] das Contas da Região;».

No artigo 21.º, onde se lê «nas alíneas a), b), c), [...] do n.º 1 do artigo anterior.» deve ler-se «nas alíneas a), c), [...] do n.º 1 do artigo anterior e no n.º 2 do mesmo artigo.».

No artigo 24.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] do mandato de deputados, proceder-se-á» deve ler-se «3 - [...] do mandato de deputado, proceder-se-á».

No artigo 50.º, onde se lê «em que ela se encontra dissolvida,» deve ler-se «em que ela se encontrar dissolvida,».

No artigo 75.º, alínea c), onde se lê «c) Eleições suplementares da mesa;» deve ler-se «c) Eleições suplementares da Mesa;».

No artigo 112.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] votação da reunião imediata,» deve ler-se «2 - [...] votação na reunião imediata,».

No artigo 121.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] funcionários técnicos e administradores.» deve ler-se «2 - [...] funcionários técnicos e administrativos.».

No artigo 155.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] ou das propostas e alteração apresentadas,» deve ler-se «1 - [...] ou das propostas de alteração apresentadas,».

No artigo 157.º, epígrafe, onde se lê «Requerimento de aditamento da votação» deve ler-se «Requerimento de adiamento da votação».

No artigo 174.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] contidas neste regimento para» deve ler-se «2 - [...] contidas neste Regimento para».

No artigo 182.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] das proposta tem a» deve ler-se «1 - [...] das propostas tem a».

No artigo 198.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no oitavo dia parlamentar» deve ler-se «1 - [...] no oitavo dia parlamentar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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