Portaria n.º 967/93 — Autoriza o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET a ministrar o curso de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar

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de 1 de Outubro

Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 50/93, de 12 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Reitera-se o reconhecimento do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, de que é titular a associação com idêntica denominação, como estabelecimento de ensino superior universitário.

2.º É autorizado o Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET, reconhecido pela Portaria n.º 50/93, de 12 de Janeiro, a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

3.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma de bacharelato ou licenciatura adequados, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET.

4.º O diploma emitido pela conclusão do referido curso é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Educação e Trabalho - ISET

Curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/231b00/55695570.pdf))

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