Portaria n.º 971/93 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-04-15, Portaria n.º 256/97 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde
Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde
de 2 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 291/93, de 24 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 291/93, de 24 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/232b00/55785578.pdf))
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