Portaria n.º 973/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-04
Última atualização 2003-07-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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13 atos modificativos · 2003-07-24, Portaria n.º 942/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria

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de 4 de Outubro

Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho (Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia), o Decreto Regulamentar n.º 8/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral da Indústria.

Dispõe o n.º 1 do artigo 25.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 27 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa anexo

Quadro de pessoal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/233b00/55825583.pdf))

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