Portaria n.º 975/93 — Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-04
Última atualização 2001-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-06-05, Portaria n.º 1198/2001 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto, que aprovou a estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 295/93, de 25 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/233b00/55855585.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).