Portaria n.º 977/93 — Equipara o cargo de subdirector do ex-Instituto de Assistência Psiquiátrica a subdirector-geral e cria no quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Equipara o cargo de subdirector do ex-Instituto de Assistência Psiquiátrica a subdirector-geral e cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar

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de 6 de Outubro

O Instituto de Assistência Psiquiátrica era um instituto público na modalidade de serviço público personalizado (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Junho de 1958).

A direcção do Instituto de Assistência Psiquiátrica era integrada por um director e um subdirector, ao qual competia coadjuvar o director.

O subdirector, como membro da direcção, exercia poderes de superintendência hierárquica sobre duas direcções de serviço, duas delegações (zonas norte e centro), e tinha na sua dependência os estabelecimentos oficiais de assistência psiquiátrica.

O subdirector era remunerado com vencimento correspondente à letra C, acrescido da gratificação de 2500$00.

Verificam-se, deste modo, cumulativamente, as condições exigidas pelo n.º 4 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro, para a equiparação do cargo de subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica a subdirector-geral.

O subdirector do Instituto de Assistência Psiquiátrica foi, após a extinção daquele Instituto, colocado no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março.

Por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, adquiriu o direito ao provimento definitivo em categoria da carreira técnica superior.

Porém, não foi criado o respectivo lugar.

Assim, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Nos termos e para os efeitos estabelecidos nos artigos 1.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o cargo de subdirector do ex-Instituto de Assistência Psiquiátrica é equiparado a subdirector-geral, por se enquadrar no âmbito dos requisitos e condicionalismos previstos nos n.os 1 e 4, ambos da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro.

2.º É criado no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 74-C/84, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 147/88, de 9 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 175/90, de 4 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

3.º A criação do lugar de assessor principal produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Setembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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